terça-feira, 13 de outubro de 2009

A3 Protecção De Dados Pessoais

O artigo 35º da Constituição da República Portuguesa consagra a protecção de dados pessoais como um direito essencial. Neste artigo é destacado a salvaguarda da privacidade do cidadão ficando outras leis com o aprofundamento de princípios mais específicos, que dizem respeito à protecção de dados pessoais.

A lei 67 / 98 – Lei da protecção de dados pessoais., define dados pessoais, tratamento de dados pessoais e tratamento a que os dados pessoais estão sujeitos, descreve os direitos de acesso ou oposição dos titulares dos dados e a segurança, confidencialidade e realça ainda o sigilo profissional..

Ao dar-se uma crescente globalização da informação, a lei centra-se na transferência de dados pessoais, que é dividida na transferência na União Europeia e fora dela (União Europeia).

O controlo e fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de dados pessoais, em respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na Lei, é uma das atribuições da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

Na lei 67 / 98 está também enquadrado o acesso aos tribunais a pessoas que venham a sofrer prejuízo devido ao tratamento ilícito de dados.

A lei 41 / 2004 relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas, vem completar a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, e vem aprofundar e assegurar a protecção dos interesses dos cidadãos, no domínio das comunicações electrónicas acessíveis ao público.

A lei 1 / 2005 regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum, definindo a autorização e utilização de câmaras de vídeo, e definindo a utilização e fins a dar às gravações.

A lei 109 / 91, da criminalidade informática, vem proteger os dados ou programas informáticos contidos em qualquer tipo de suporte informático, e penaliza quem cometer ou tentar cometer crimes ligados a informática, ou seja falsidade e sabotagem informática, acesso ilegítimo a redes informáticas.
Concluiu-se que há várias leis que salvaguardam a protecção de dados pessoais, leis estas que a maioria do cidadão desconhece.


Bibliografia:
Artigo 35º da Constituição da República PortuguesaCNPD – Projecto Dadus – Teóricas 1 – Dados Pessoais: noções básicasLei 67/98 – Lei de Protecção de Dados Pessoais Lei 41 / 2004 - Protecção de dados pessoais nas comunicações electrónicasLei 1 / 2005 – Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comumLei 109 / 91 – Lei da Criminalidade Informática

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